Manaus, 06 de Setembro de 2010  
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Adepol-AM quer cumprimento do Art. 130

A Associação de Delegados de Polícia do Amazonas continua a lutar para que o Governo do Estado cumpra o que determina a lei 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil) e pague aos Policiais o previsto no Artigo 130. Na tarde desta quinta-feira, 29, os diretores da Adepol estiveram reunidos no Gabinete do Secretário de Segurança Pública, Geraldo Scarpellini. Na presença dos Advogados da Adepol-AM, Artur Lins e Carmem Romero, os Delegados Mário Aufiero - Presidente da Adepol-AM, Sandro Sarkis, Emerson Negreiros e Carlos Alberto de Andrade, solicitaram ao Secretário que, como Chefe da Segurança no Amazonas, intervenha junto ao Governador Omar Aziz para que a lei seja cumprida e o que é direito dos policiais seja concedido. Os Delegados estão preocupados com a diferença salarial que vai ser estabelecida com o artigo 130 concedido apenas aos servidores que conquistaram o cumprimento deste direito por força de mandado judicial. Cerca de 10 Delegados aguardam a execução. A Associação espera que, a exemplo desses Delegados que vão receber o benefício, os demais também sejam beneficiados sem que para isso precisem recorrer a justiça. “Vamos manter as negociações junto ao Governo do Estado para que todos que são detentores desse direito recebem o que é devido. Se a lei está ao nosso lado e o impacto na folha mensal da Polícia Civil não chega a 0,5%, não há razão para o Art. 130 não ser cumprido”, afirmou Aufiero. O Art. 130 da lei 2.271/94 determina que a remuneração do delegado de 1º classe não deve ser inferior a 5% do salário do delegado geral que hoje é de R$ 15.000,00. O artigo estabelece ainda que a cada progressão de classe essa remuneração deve receber um acréscimo de 10%. A partir do cumprimento da lei, o salário em início de carreira aumentaria quase R$ 3 mil, chegando a um total de R$ R$ 9.349,42 e o salário para os profissionais de 1º classe atingiria R$ 14.250,00. Corregedoria mais proativa Durante o encontro com o Secretário de Segurança os Delegados apresentaram propostas para que a atuação da Corregedoria de Polícia seja reformulada e desenvolva sua função de maneira mais proativa e eficaz no cumprimento de medidas administrativas contra os Delegados de Polícia. Na semana passada a Adepol-AM ingressou com requerimento junto a Procuradoria Geral de Justiça para que o Ministério Publico deixe de interrogar os Delegados em procedimentos realizados naquele órgão sob. Para a Associação o procedimento realizado atualmente não está de acordo com a Constituição. “A Adepol entende que isso é ilegal, pois fere a Constituição e o Código de Processo Penal uma vez que o interrogatório é de atribuição do Delegado de Polícia e do Juiz, durante o processo”, destacou Aufiero. O Delegado Mário Aufiero destacou que a Associação propôs ainda que antes de um procedimento administrativo ser instaurado, seja feita uma analise prévia do caso, com depoimento de testemunhas e identificação de possíveis documentos.


   
   
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