ADEPOL-AM pede apoio a Deputada Rebecca Garcia para aprovação da PEC dos Delegados
A próxima terça –feira, 9, vai ser decisiva para os Delegados. Em todo o Brasil os profissionais estão se mobilizando e articulando junto aos Deputados Federais o apoio para a votação da Proposta de Emenda Constitucional – 549, conhecida como PEC dos Delegados. Nesta sexta-feira, 5, o presidente da Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas, Adepol-AM, Delegado Mário Aufiero e os Delegados Pontes Filho, Sandro Sarkis e Lilibeth Albuquerque, estiverem reunidos com a Deputada Federal Rebecca Garcia.
Eles solicitaram que a Parlamentar articule em Brasília, audiência com o Deputado Federal Michel Temer – PMDB/SP e a diretoria da Adepol Brasil, para a terça-feira. Depende dele a decisão de colocar a PEC – 549 na pauta de votações. A Deputada, que sempre se mostrou sensível ao pleito dos Delegados, prometeu intervir. “ Vou entrar em contato com o Presidente Michel Temer e espero dá uma resposta positiva até amanhã a noite”, afirmou. Rebecca Garcia disse ainda que vai solicitar ao Coordenador da bancada do Amazonas em Brasília, Deputado Federal Lupércio Ramos - PMDB / AM, para que ele se faça presente à reunião.
O presidente da Adepol-AM, Mário Aufiero, destacou mais uma vez a importância dos Delegados de todo o Brasil estarem presentes em Brasília mostrando mobilização social.“ Somente com a pressão junto aos Deputados poderemos aprovar a PEC em primeiro turno. Nossa luta se arrasta desde 2006 mas não podemos desistir. Estamos na fase decisiva”, enfatizou. Aufiero, que é vice-presidente da Adepol Brasil regional Norte, agradeceu em nome de todos os Delegados do pais, o empenho demonstrado pela parlamentar do Amazonas.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 549, foi apresentada em 24 de maio de 2006 pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP. Recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação, foi colocada em pauta por diversas vezes mas não chegou a ser submetida a votação.
O artigo 241 da Constituição de 88 dava ao Delegado as Garantias da Carreira Jurídica mas com a emenda constitucional nº 19/ elas foram retiradas. Há 4 anos os delegados lutam para que, com a PEC - 549, essas garantias sejam devolvidas, entre elas o direito de receber tratamento remuneratório, vantagem e prerrogativas inerentes às carreiras típicas de Estado e às funções essenciais à Justiça.
Palavras da ADEPOL Brasil sobre a importância da PEC – 549
Para melhor compreensão do tema relativo à matéria constante da Proposta de Emenda Constitucional nº 549 de 2006, nos parece necessário tecer algumas considerações. Primeiramente, é fato que a inserção do tema em tela no texto da Constituição Federal é adequada, porque as relevantes atividades exercidas pelos delegados de polícia são consideradas jurídicas e semelhantes às desenvolvidas pelos promotores de justiça e procuradores da república, que participam da persecução criminal preliminar, circunstância que justifica o tratamento remuneratório equivalente ao dos membros do Ministério Público.
Indiscutivelmente, em razão das características dessa profissão, todas inseridas na área do Direito, o Delegado de Polícia utiliza preponderantemente de seus conhecimentos jurídicos para interpretar e aplicar as devidas normas legais aos casos concretos, condição essencial para a garantia do direito do indivíduo contra quem é imputada conduta delituosa, fato que constitui demonstração inequívoca de que a natureza da atividade exercida pelos Delegados de Polícia é essencialmente jurídica.
Conseqüentemente, as Autoridades Policiais têm o justo direito de receber tratamento remuneratório, vantagem e prerrogativas inerentes às carreiras típicas de Estado e às funções essenciais à Justiça. Por outro lado, merece destacar que a inclusão da matéria em tela no texto da Constituição Federal é admissível, porque, apesar da alteração da redação dos artigos 39, 135 e 241, da Carta Magna, que estabeleciam a isonomia de vencimentos entre os Delegados de Polícia e as demais carreiras jurídicas, o nosso Ordenamento Jurídico não veda a adoção de tratamento remuneratório igualitário aos profissionais que exercem atividades de natureza semelhantes, muito pelo contrário, assim já o faz para com os membros da magistratura e do Ministério Público.
Em face do exposto, o texto da proposição em tela, no que concerne à fixação dos seus subsídios, tendo em vista o disposto no art. 60 da CF, guarda plena consonância com os requisitos para o emendamento constitucional advindo do constituinte derivado, haja vista que não fere a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; ou os direitos e garantias individuais.
Vale destacar que a PEC 549/06 em comento apenas cria regra geral que, para sua plena eficácia, dependerá da atuação do Poder Executivo dos Estados e da União para e edição de subregramento visando a exeqüibilidade daquela medida.
De outra sorte, argumenta-se a possibilidade de emendamento, em plenário, da PEC 549/06. Acontece que, por se tratar de emenda constitucional, possui regime de tramitação distinto ao das demais proposições, cujo regramento atinente às emendas à proposição, insculpido no § 3º, do art. 202, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe:
Art. 202. ........................
§ 3º Somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas emendas, com o mesmo quorum mínimo de assinaturas de Deputados e nas condições referidas no inciso II do artigo anterior, nas primeiras dez sessões do prazo que lhe está destinado para emitir parecer.(grifo nosso)
Sendo assim, qualquer medida em plenário voltada à modificação do texto da PEC aprovado na Comissão Especial, sofre impedimento regimental, ficando a discussão cingida ao apreciado pela citada comissão.
Portanto, nos resta afirmar que a aprovação da PEC em comento terá como único resultado a valorização da atividade policial e, por conseguinte, uma melhor prestação de serviço de segurança pública para a população brasileira.
Isto posto, contamos com o colega para que não meça esforços no sentido de comparecer à Brasília, nos dias 23 e 24 de fevereiro próximo, a partir das 10:00 horas, quando nos reuniremos no Salão Verde da Câmara dos Deputados, com o intuito de demonstramos força e a união de todos os Delegados de Polícia do Brasil em prol da aprovação da PEC 549/06.
O texto aprovado pela Comissão Especial, cuja modificação entendemos inviável regimentalmente, dispõe:
“Art. 251. Os Delegados de Polícia organizados em carreira, de natureza jurídica, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério.”
Brasília – DF, em 19 de fevereiro de 2010.
CARLOS EDUARDO BENITO
Presidente da Adepol Brasil