MP não tem competência para presidir inquérito criminal
O TJMS decidiu, nos autos do Processo Nº 2007031153-3, por três votos a dois, que o Ministério Público Estadual não tem competência para presidir inquérito criminal, papel exclusivo do Delegado de Polícia – o assunto é referente a duas ações criminais contra o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, acusado de desviar recursos públicos por meio de contratos de agências de publicidades. Fonte: E-mail da ADEPOL/MS. Veja site TJMS (ao abrir, digite o nº2007031153-3)